Desde 1919, a Organização Internacional do Trabalho estabeleceu e promoveu um sistema de normas internacionais do trabalho (NIT) que abrangem uma ampla gama de assuntos no mundo do trabalho. As NIT, acordada pelos governos, empregadores e trabalhadores, constituem um componente jurídico fundamental no quadro internacional para governar a globalização, promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e garantir que todos possam trabalhar em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
NIT para constituintes
Os constituintes da OIT são intervenientes fundamentais nos procedimentos de estabelecimento, apresentação, ratificação e controlo de normas nos domínios abrangidos pelo mandato da OIT, bem como na promoção e aplicação das NIT a nível nacional.
NIT para juízes, advogados e docentes na área jurídica
As normas internacionais do trabalho não são apenas instrumentos importantes para o desenvolvimento da legislação nacional. Juntamente com o trabalho dos órgãos de controlo da OIT, podem também contribuir para reforçar a jurisprudência nacional em matéria laboral.
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NIT para os meios de comunicação social
As normas internacionais do trabalho e o trabalho dos órgãos de controlo da OIT são recursos importantes para uma comunicação social rigorosa e responsável sobre questões sociais e de desenvolvimento.
NIT e formas de emprego atípicas
O emprego temporário, o trabalho a tempo parcial e o trabalho à chamada, o recurso a agências de trabalho temporário e as relações de trabalho envolvendo múltiplas partes, bem como as relações de trabalho dissimuladas e o trabalho por conta própria dependente, são formas atípicas de acordos de trabalho no mundo do trabalho atual. As normas internacionais do trabalho ajudam a regular e gerir estas formas de emprego em permanente mudança.
Implementação e apresentação de relatórios sobre as NIT
A capacidade dos Estados-membros para colmatar os défices de aplicação das normas internacionais do trabalho identificados pelos órgãos de controlo da OIT e para cumprir as obrigações de apresentação de relatórios relacionadas com as normas previstas na Constituição da OIT é reforçada através de uma abordagem integrada a nível nacional dirigida a uma série de intervenientes, nomeadamente: funcionários de instituições governamentais (ministérios do Trabalho e outros ministérios que fornecem elementos para os relatórios sobre normas internacionais do trabalho), representantes de organizações de empregadores e de trabalhadores, deputados, juízes, advogados, professores universitários de direito, jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social.
NIT, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável
As agências de desenvolvimento e as empresas devem respeitar as normas internacionais do trabalho e os princípios e direitos fundamentais no trabalho. As ferramentas práticas, tais como cursos de formação presenciais, cursos em linha e perfis de países, permitem aumentar o conhecimento e melhorar a compreensão sobre as normas internacionais do trabalho e as questões relacionadas com o desenvolvimento.